sábado, 24 de dezembro de 2011

Diretrizes

Diretrizes Pastorais.

DOM PAULO ROMEU DANTAS BASTOS, Bispo diocesano de Alagoinhas, tem a grata satisfação de apresentar e oferecer à Diocese de Alagoinhas – Bahia as DIRETRIZES PASTORAIS para os Sacramentos, para os Ministérios Leigos e para o Regimento dos Conselhos Diocesano, Paroquiais e Comunitários; lembra que elas “não são um ensino teológico-doutrinal, mas um documento de cunho organizativo e jurídico, daí ter o nome de Diretrizes sem pretender ser um novo Código de Direito Canônico, e sim, normas para serem observadas”.
“Por tanto, é necessário bom senso, discernimento e liberdade com responsabilidade, pois a lei suprema da Igreja é a salvação (Cân. 1752), e a vida cristã em plenitude, no segmento de Jesus Cristo”.
BATISMO
03. Para que uma criança seja batizada é necessário que os pais, ao menos um,  ou o responsável, consintam; haja fundada esperança de que a criança seja educada na fé católica (CDC 868).5. a partir  de sete anos de idade, (CDC 97), a criança, para ser batizada, deve fazer a catequese apropriada em vista do sacramento da Eucaristia (primeira comunhão).
6. As crianças devem ser batizadas depois de serem registradas no civil. A pessoa encarregada da inscrição para o batismo deve copiar o nome do pai e o da mãe, tudo conforme está escrito no registro civil de nascimento. Depois de batizado, seja transcrito corretamente para o Livro da Paróquia.
07....
8. A criança seja batizada na comunidade onde residem os pais (CDC 857). Porém, por justa causa, poderá ser batizada em outra Paróquia. E para batizar em outra paróquia, exige-se a transferência por escrito, assinada pelo Pároco de origem. Para dar transferência, o Pároco siga as mesmas exigências que se pede aos que batizam na sua própria Paróquia.
09. O casal que vive em união irregular, e não tem condições de receber o sacramento do matrimônio, poderá batizar os filhos, desde que haja suficiente garantia de que a criança será educada na fé católica.
10. Durante a celebração do Batismo de criança, é de suma importância a presença dos pais ou responsáveis.
11. Os padrinhos sejam pessoas idôneas, com mais de 16 anos, católicos que deem testemunho de vivência cristã e estejam dispostos a ajudar os pais na formação cristã do afilhado.
12. Os padrinhos, além de participarem da comunidade, tenham consciência de que estão assumindo a responsabilidade pelo seu afilhado.
13. Como regra geral, não se aditem como padrinhos os casais de segunda união (casados apenas no civil) ou que não são casados pela igreja. Nestes casos, tenha-se um olhar pastoral para tais pessoas.
14. A preparação para o Batismo é obrigatória para Pais e Padrinhos. A preparação não visa apenas o conhecimento teórico, mas acender ou animar a chama da fé e da vivência comunitária.
15. As Paróquias procurem ter catequistas do Batismo em todas as Comunidades e tenham uma equipe de coordenação paroquial da Pastoral do Batismo. Façam encontros paroquiais para preparação dos catequistas e para um trabalho conjunto na Paróquia.
16. Algumas Igrejas não católicas utilizam para o Batismo a mesma forma trinitária da Igreja Católica. Por isso, A Igreja Católica reconhece como válidos os batizados feitos nas seguintes Igrejas (CDC 869):

• Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
• Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
• Igreja Metodista;
• Igreja episcopal do Brasil (Anglicana);
• Igreja Presbiteriana;
• Igreja Batista;
• Igreja Congregacionista;
• Igreja Adventista;
• Igreja Assembleia de Deus;
• Congregação Cristã do Brasil; Igreja do Evangelho quadrangular;
• Igreja Deus é amor;
• Igreja Evangélica o Brasil para Cristo.

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